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A. Missão
1. A 1.ª Rota do Queijo e da Escarpiada, doravante designada por “Rota” tem por desígnio o desfrutar o prazer da bicicleta, em comunhão com a natureza.
2. A “Rota” é constituída por um percurso de aproximadamente 45 Km, com grau de dificuldade física média /alta, e técnica média.
3. O trajecto decorre preferencialmente em caminhos rurais e trilhos da serra de Sicó e arredores de Condeixa-a-Nova, e ainda em percursos de ligação em estradas públicas.
4. As estradas, os trilhos e os caminhos rurais referidos no ponto anterior, encontram-se abertos ao trânsito e movimento de outros veículos.
B. A Rota – Aspectos organizativos
1. Data de realização
A 1.ª Rota do Queijo realiza-se no dia 23 de Maio de 2010
2. A Organização
A organização da rota é da exclusiva responsabilidade da Associação Grande Alerta e do Agrupamento de Escuteiros de Condeixa-a-Nova.
3. Inscrições
a) O período de inscrição decorre entre 1 de Março e 16 de Maio de 2010; b) A inscrição é efectuada on-line, em sítio a indicar oportunamente para o efeito e em ficha dele constante; c) O pagamento deverá ser efectuado através de transferência para entidade bancária e conta a indicar oportunamente no sítio acima referido; d) A participação a menores de 18 anos é aceite nas seguintes condições: i. Idade superior a 16 anos; ii. Declaração de pais ou tutores conforme modelo a publicar no sítio da Rota referido nas alíneas anteriores; f) Não são aceites inscrições para além do prazo fixado; g) As inscrições só serão consideradas efectivas após prova do seu pagamento; h) É aceite a prova de pagamento da inscrição até às 24,00 horas do dia 16 de Maio; i) Não são aceites desistências ou anulações de inscrições com pagamento efectuado; j) A troca de participante que já tenha efectuado o pagamento, só será aceite por motivo de força maior e por decisão da organização;
4. Participantes
a) A “rota” terá o número de participantes que a organização entender aceitar. b) A organização reserva-se o direito de proceder ao encerramento das inscrições se for atingido o número de participantes considerado adequado para a manutenção dos parâmetros de segurança; c) Todos os participantes farão parte de um escalão único, independentemente da idade ou sexo. d) É permitida a participação de menores, com idade superior a 16 anos. e) Aos menores de 18 anos será exigida declaração dos pais ou encarregados de educação a autorizar a participação. f) A minuta da declaração referida na alínea anterior será publicada pela organização no sítio da Rota; g) Os participantes são identificados através de “dorsal” numerado;
4. Secretariado a) No e através do sítio da internet da Rota; b) Na sede do Agrupamento dos Escuteiros de Condeixa-a-Nova no dia 22 de Maio entre as 17,00 horas e as 22,00 horas; c) No Pavilhão Gimnodesportivo no dia 23 de Maio, a partir das 7,00 horas até às 8,45 horas; d) O levantamento pelo participante do dorsal, do brinde e da senha para almoço, poderá ser efectuado no horário de funcionamento do secretariado, sendo necessária a apresentação de documento identificativo. e) O levantamento por terceiro, obedecerá ao estipulado na alínea anterior, devendo ser apresentado documento identificativo do participante; f) Após as 08h45m do dia 23 de Maio, o secretariado manter-se-á em funcionamento até ao momento de encerramento da prova, apenas para esclarecimentos aos participantes e apoio logístico.
5. Reunião com participantes
A reunião com os participantes decorrerá às 08h55m e servirá para mostrar a sinalização a utilizada no percurso, apresentar alguns elementos da organização e fornecer as informações necessárias à boa realização da “prova” e prossecução de níveis de segurança satisfatórios.
6. Partida
a) A partida, será dada às 9,00 horas. b) A Linha de Partida encontra-se devidamente assinalada, nomeadamente por um insuflável, junto às instalações da GNR e da Escola Secundária Fernando Namora; c) A partida será assinalada através de um sinal sonoro a definir pela organização;
7. A Prova
a) A Rota será cronometrada; b) Serão tirados à chegada os tempos efectuados pelos participantes para cumprir o percurso definido; c) A hora de partida para todos os concorrentes é aquela que se verificar quando for produzido o sinal sonoro referido na al. C) do número anterior; d) Os participantes poderão completar a “prova” num tempo máximo de 6 horas. e) Os participantes poderão ser aconselhados pela organização a seguirem por um percurso alternativo se, existirem fundadas suspeitas de não completarem o percurso normal no tempo atrás referido; f) Durante o percurso existirão diversos postos de Controlo identificados por qualquer meio escolhido pela organização com a letra “C”; g) Os postos de controlo destinam-se a efectuar o controlo de passagem dos participantes; h) O controlo acima referido é efectuado por elementos da organização devidamente identificados. i) O registo de passagem será efectuado no dorsal do Participante, pela forma e meios a definir pela organização; j) O chegada efectuar-se-á no local de partida, coincidindo a linha de meta com a linha de partida; k) A tomada de tempo do participante efectuar-se-á logo que a linha de meta seja atingida por qualquer parte da bicicleta do participante; l) A cronometragem é da exclusiva responsabilidade da organização ou de quem esta mandate para o efeito; m) A divulgação dos tempos efectuados e as classificações pelos participantes será efectuada no sítio da Associação; n) Só serão considerados os tempos e só constarão da classificação final os participantes que possuam o dorsal assinalado com o registo de passagem em todos os controlos de passagem; o) Serão desclassificados os participantes que tenham comportamento anti-desportivo durante a prova; p) A avaliação de comportamento anti-desportivo é da responsabilidade da organização, ouvindo para tal, todas as pessoas que entender necessário; q) Serão desclassificados os participantes que comprovadamente não tenham efectuado a totalidade do percurso, ainda que possuam o dorsal assinalado com a passagem em todos os controlos de passagem; r) A desistência deverá ser comunicada à organização através dos meios de comunicação disponíveis e eficazes; s) A desistência será assinalada pela organização no dorsal do participante; t) Será organizada uma zona de abastecimento sólido e líquido, da responsabilidade da organização, em local a definir, comunicado aos participantes;
8. Prémios
São os seguintes os prémios a entregar pela organização:
a) Prémios a atribuir a participantes Individuais, masculinos e femininos:
I. Aos concorrentes classificados em 1.º, 2.º e 3.ºlugares da classificação de cada um dos sexos; II. A classificação é estabelecida pelos tempos gastos para efectuar o percurso estabelecido pela organização.
b) Prémios a atribuir aos casais participantes:
I. Aos concorrentes classificados em 1.º, 2.º e 3.ºlugares da classificação; II. Os correntes para esta categoria serão formados por um elemento masculino e um elemento feminino; III. A classificação é determinada pela soma dos tempos de cada um dos elementos;
c) Prémios a atribuir às equipas participantes:
I. Prémio para a equipa como o maior número de participantes que terminem a prova; II. Em caso de empate, o prémio será atribuído à equipa que no conjunto dos seus elementos tiver gasto o menor tempo para cumprir o percurso;
C. A Rota – Deveres e direitos dos participantes
1. São deveres dos participantes, sem os quais não terão o direito de participar na 1.ª Rota do Queijo e da Escarpiada, são:
a) Efectuar a seguinte contribuição: I. Participantes individuais masculinos – 15,00€; II. Participantes individuais femininos – 5,00€; III. Participantes casais – 20,00€;
b) As equipas concorrentes terão a bonificação de uma inscrição gratuita por cada grupo de seis participantes efectivamente inscritos;
c) Ter uma conduta desportiva e pessoal eticamente correcta, em todos os momentos antes, durante e após a prova e relativamente a tos os restantes participantes, elementos da organização e público em geral;
d) Considera-se como conduta incorrecta e eticamente reprovável o abandono de todos os tipos de detritos em qualquer local em que a prova se desenrole, nele se incluindo os locais de partida / chegada e de estacionamento das viaturas dos participantes;
e) Cumprir e respeitar todas as indicações da organização, sejam elas conferidas pelos respectivos elementos, sejam pela sinalização existente ao longo do percurso, zona de partida / chegada e zona de estacionamento de viaturas dos participantes;
f) Utilização durante a prova de um telefone móvel, identificado pelo número comunicado no acto da inscrição;
g) O uso de capacete durante a prova;
2. São direitos dos participantes com inscrição efectiva:
a) Participar na prova; b) Dorsal; c) Reforço alimentar durante a prova; d) Banho após a prova; e) Disponibilidade de meios para lavagem da bicicleta com que participou; f) Seguro de acidentes pessoais, a efectuar pela organização; g) Almoço; h) Brindes de patrocinadores, apoiantes e organização;
D. Programa social para acompanhantes e participantes
A. A organização levará a efeito diversas actividades sociais para participantes e acompanhantes;
B. O programa das referidas actividades será comunicado até 15 dias antes a data limite das inscrições;
C. Para além do usufruto do programa social acima referido, os acompanhantes terão direito ao almoço;
D. Para usufruir do programa social, os acompanhantes terão de efectuar uma contribuição no valor de 5,00€;
E. Segurança e higiene: Aspectos relevantes de cumprimento obrigatório
1. As provas de BTT são uma modalidade desportiva que requer cuidados específicos de preparação física e psicológica. Por isso, a organização alerta os participantes que não é responsável pela respectiva saúde e integridade física, bem como por danos pessoais e materiais.
2. A “prova” disputa-se em percurso aberto, pelo que os participantes devem estar conscientes que poderão cruzar-se com animais, outros utilizadores do percurso - como é o caso de caminhantes, ciclistas, cavaleiros - ou até viaturas motorizadas de 2 ou 4 rodas. Nestas circunstâncias é sobre os participantes que recai a responsabilidade pelo respectivo comportamento e atitude.
3. A “prova” é uma actividade não guiada, pelo que todos os participantes deverão prestar atenção às placas e fitas sinalizadoras em toda a sua extensão. Será usada sinalética especial em locais julgados convenientes pela organização.
4. A organização recomenda a todos que se mantenham permanentemente atentos a toda a envolvente, que sigam as instruções da organização e que respeitem escrupulosamente as regras de trânsito nos locais onde o percurso atravessa e/ou circula nas estradas nacionais.
5. Por questões de segurança é obrigatório aos participantes a utilização de um telemóvel cujo número deve ser facultado à organização, no acto de inscrição. Este número destina-se a ser accionado em caso de necessidade de busca do participante.
6. A Organização disponibiliza dois números de telemóvel, gravados nos dorsais dos participantes, os quais se destinam a ser utilizados, no dia da prova, apenas em caso de manifesta necessidade de socorro, devendo o participante, em caso de necessidade de apoio, indicar o quilómetro em que se encontra.
7. É obrigatório que o participante coloque o seu conta-quilómetros a zeros no momento da partida.
8. Nenhum tipo de lixo poderá sair da zona dos abastecimentos (ZA) ou postos de controlo (C) (garrafas, embalagens, etc).
9. Existirão recipientes para depósito de todo o tipo de lixo, para que os participantes que se abasteçam deixem todo o tipo de lixo no local de abastecimento.
10. O comportamento e conduta dos participantes neste evento pode ser motivo de recusa de inscrição em futuros eventos.
11. Será disponibilizado em tempo oportuno, no site da prova o trilho em GPS relativo ao percurso da prova. 12. A organização assegura o retorno dos participantes desistentes ao local de partida.
F. Organização e apoios
1. A organização A organização da 1.ª Rota do Queijo e da Escarpiada é da exclusiva responsabilidade conjunta da Grande Alerta – Associação de Pais e Amigos dos Escuteiros de Condeixa-a-Nova;
2. Apoios
A organização da prova terá os seguintes apoios: a) Camara Municipal de Condeixa-a-Nova b) Juntas de Freguesia de: Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Furadouro, Zambujal, Ega, Sebal e Rabaçal; c) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova; d) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Penela; e) Museu Monográfico de Conímbriga; f) Liga de Amigos de Conímbriga; g) GNR – Destacamento de Condeixa-a-Nova; h) ProjectoBTT; i) Entidades individuais e colectivas diversas;
3. São elementos da Organização
a) Direcção da Prova
b) Secretariado
c) Controladores: 1. De passagem 2. De zona de assistência 3. De horários
d) Segurança física: 1. Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova; 2. Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Penela;
e) Segurança Policial: 1. Destacamento da GNR de Condeixa-a-Nova;
f) Assistentes de Zona de Abastecimento;
G. Aditamentos
1. Ao presente regulamento poderão ser efectuados os aditamentos julgados convenientes pela Organização.
2. Os aditamentos serão publicados no site da prova, afixados no secretariado, dados a conhecer na reunião com os participantes.
H. Casos Omissos, reclamações e recursos
1. Os casos omissos serão objecto de decisão pela Organização;
2. As reclamações apresentadas serão objecto de apreciação e decisão pela Organização;
3. As decisões da Organização não são passíveis de recurso para qualquer entidade;
I. Aceitação do Regulamento da Prova e demais condições e responsabilidade
1. A participação na Prova implica a aceitação do presente regulamento, bem como das demais condições expressas pela Organização;
2. A responsabilidade da Organização pelos danos físicos eventualmente sofridos pelos participantes, está limitada ao âmbito e capitais do seguro de Acidentes Pessoais contratado e efectuado em seguradora a operar no mercado nacional;
3. A Organização não se responsabiliza por qualquer dano que não se encontre garantido pelo contrato de seguro referido no número anterior; |